NORMATIVOS


O Estatuto do Rotary Club Pelotas Oeste foi registrado
no Rocha Brito Serviço Notarial e Registral - Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no dia 28 de janeiro de 2011
Inscrição nº 5558
Livro nº A-49
Página nº 160-173




ESTATUTO DO ROTARY CLUB PELOTAS OESTE




Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1o - O Rotary Club Pelotas Oeste, constituído em 20 de novembro de 1967, sob a forma de associação. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e foro em Pelotas, sediado na Casa da Amizade de Pelotas, localizada nas dependências da Associação Rural de Pelotas, à Avenida Fernando Osório, 1754, CEP 96055-000.

Artigo 2o - O Rotary Club Pelotas Oeste tem por finalidade estimular e fomentar o Ideal de Servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

  1. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir;

  2. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;

  3. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;

  4. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

Parágrafo 1o - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club Pelotas Oeste observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer descriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo 2o - Para o cumprimento de seus objetivos o Rotary Club Pelotas Oeste atuará por meio de planos de ação, projetos, ou programas utilizando-se de doações de recursos físicos, humanos e financeiros; ou, pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades, também sem fins econômicos, e/ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Artigo 3o - O Rotary Club Pelotas Oeste não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4o - O Rotary Club Pelotas Oeste disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Artigo 5o - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Rotary Club Pelotas Oeste se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único – Quaisquer serviços a que o Rotary Club Pelotas Oeste, se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita, com recursos próprios ou recebidos de terceiros.

Capítulo II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 6o - O Rotary Club Pelotas Oeste é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, representativo e honorário.

Parágrafo 1o - São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata de fundação.

Parágrafo 2o - São associados representativos todos aqueles que ingressaram no Rotary Club Pelotas Oeste após a sua fundação.

Parágrafo 3o - O título de Associado vigorará por toda a existência do Rotary Club Pelotas Oeste, exceto quando cancelado conforme disposições expressas neste Estatuto.

Parágrafo 4o - O título de Associado será cancelado automaticamente quando o Associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social.

Parágrafo 5o - O título de qualquer Associado que deixar de possuir as qualificações para integrar o quadro social do Rotary Club Pelotas Oeste, ou por qualquer outra causa justificada, pode ser cancelado pelo Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim. Antes de proceder ao estabelecido neste parágrafo o Conselho Diretor notificará o Associado, por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, sobre o assunto. Terá também o direito de comparecer perante o Conselho Diretor para apresentar sua defesa. Se cancelado o título de Associado, a secretaria, no prazo de 7 (sete) dias da data da deliberação do Conselho Diretor, notificará o Associado, por escrito, da decisão tomada. Tal Associado poderá, dentro de 14 (quatorze) dias após a data de tal aviso, comunicar à

secretaria, por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao Conselho Diretor. Caso haja interpelação de recurso, o Conselho Diretor convocará nos termos do presente Estatuto, uma Assembleia Geral Extraordinária para julgamento do recurso interposto, a ser realizada dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da notificação do recurso.

Parágrafo 6o - A critério da Assembleia Geral poderá ser concedido o título de Membro Honorário na forma do Regimento Interno.

Artigo 7o - São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;

  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais.

Artigo 8o - São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  2. Acatar as decisões da Diretoria.

Artigo 9o - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club Pelotas Oeste.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 - 
O Rotary Club Pelotas Oeste será administrado por:

  1. Assembleia Geral;

  2. Conselho Diretor;

  3. Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O Rotary Club Pelotas Oeste não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Artigo 11 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Rotary Club Pelotas Oeste, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 12 - Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

  2. Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Artigo 31;

  3. Decidir sobre a extinção do Rotary Club Pelotas Oeste, nos termos do Artigo 30;

  1. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

  2. Aprovar o Regimento Interno;

  3. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno do Rotary Club

    Pelotas Oeste.

Artigo 13 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

  1. Aprovar a proposta de programação anual do Rotary Club Pelotas Oeste, submetida pela Diretoria;

  2. Apreciar o relatório anual do Conselho Diretor;

  3. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 14 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pelo Conselho Diretor;

  2. Pelo Conselho Fiscal;

  3. Por requerimento de um dos associados quites com as obrigações.

Parágrafo 1o – Qualquer reunião ordinária do Rotary Club Pelotas Oeste poderá ser convertida em Assembleia Geral Extraordinária se contar com a presença de pelo menos dois terços dos associados, ressalvado o disposto no Artigo 30.

Artigo 15 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Rotary Club Pelotas Oeste e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco dias.

Parágrafo 1o – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Artigo 16 - O Rotary Club Pelotas Oeste adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 17 - O Conselho Diretor será constituído por:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Presidente Imediato;

  4. Secretario;

  5. Tesoureiro;

  6. Diretor de Protocolo;

VII. Diretor da Comissão de Administração;

  1. Diretor da Comissão de Projetos e Prestação de Serviços;

  2. Diretor da Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social;

  3. Diretor da Comissão de Relações Públicas;

  4. Diretor da Comissão da Fundação Rotária;

  5. Diretor da Comissão das Novas Gerações.

Parágrafo 1o - O mandato do Conselho Diretor será de um ano, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 2o - Não poderão ser eleitos para os cargos do Conselho Diretor os associados que exerçam cargos, públicos eletivos.

Parágrafo 3o - Cada um dos membros do Conselho Diretor mencionados no Artigo 17, incisos IV a XII terá um substituto eventual para as suas faltas ou impedimentos, para assumir o cargo em caso de vacância e para prestar, de modo geral, a sua colaboração ao titular.

Artigo 18 - Compete ao Conselho Diretor:

  1. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual do Rotary Clube Pelotas Oeste;

  2. Executar a programação anual de atividades do Rotary Club Pelotas Oeste;

  3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

  4. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em

    atividades de interesse comum;

  5. Contratar e demitir funcionários;

  6. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do Rotary Club Pelotas Oeste.

Artigo 19 - O Conselho Diretor se reunirá no mínimo uma vez por mês. Artigo 20 - Compete ao Presidente:

  1. Representar o Rotary Club Pelotas Oeste ativa e passivamente, judicial e extra- judicialmente;

  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

  3. Presidir a Assembleia Geral;

  4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

  5. Movimentar a conta bancária juntamente com o tesoureiro.

Artigo 21 - Compete ao Vice- Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Artigo 22 - Compete ao Secretário:

  1. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e redigir as atas;

  2. Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Artigo 23 - Compete ao Tesoureiro:

  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do Rotary Club Pelotas Oeste;

  2. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

  3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

  4. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Rotary Club Pelotas Oeste,

    incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as

    operações patrimoniais realizadas;

  5. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à

    tesouraria;

  6. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Artigo 24 - Compete ao Diretor de Protocolo e a cada um dos Diretores das Comissões mencionadas no Artigo 17 os assuntos que lhe são atribuídos no Regimento Interno e de outros assuntos adicionais que lhes possam ser delegados pelo Presidente.

Artigo 25 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1o - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo 2o - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Artigo 26 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar os livros de escrituração do Rotary Club Pelotas Oeste;

  2. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os

    organismos superiores da entidade;

  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória

    das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO
Artigo 27 - 
O patrimônio do Rotary Club Pelotas Oeste será constituído de bens

móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Artigo 28 - No caso de dissolução do Rotary Club Pelotas Oeste, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

Artigo 29 - A gestão funcional do Rotary Club Pelotas Oeste, ou seja, as execuções das tarefas do dia a dia, o protocolo das reuniões e das eleições e de outras rotinas ocorrerão de acordo com o Regimento Interno.

Artigo 30 - O Rotary Club Pelotas Oeste será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, observada o quórum de dois terços dos associados.

Artigo 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.


Pelotas-RS, 20 de novembro de 2010.

 Paulo Roberto da Conceição Dias – Presidente

 Jorge da Silva Cardoso – Secretário

Sou de parecer que foram cumpridas as formalidades legais, na elaboração do 

Estatuto do Rotary Club Pelotas Oeste.

Pelotas-RS, 20 de novembro de 2010.

 Luiz Francisco Bernardi OAB-RS 14.860





REGIMENTO INTERNO DO ROTARY CLUB PELOTAS OESTE





Artigo 1o Definições

  1. Conselho: o conselho diretor deste clube.

  2. Diretor: um membro do conselho diretor deste clube.

  3. Associado Representativo: associado deste clube, exceto os honorários.

  4. RI: Rotary International.

  5. Ano: o período de 12 meses que se inicia em 1o de julho.

    Artigo 2o Conselho

O órgão administrativo será o conselho diretor, composto de associados deste clube, a saber: presidente, vice-presidente, presidente imediato, secretário, tesoureiro, diretor de protocolo e os diretores de Comissões.

Artigo 3o
Eleição de diretores e dirigentes

Seção 1 — Em reunião ordinária realizada um mês antes da assembleia para a eleição de dirigente, o presidente solicitará aos associados do clube que indiquem candidatos para presidente. As indicações podem ser apresentadas por uma comissão de indicação ou pelos associados, ou por ambos, conforme o clube determinar.

Os critérios para indicação do presidente do Rotary Club Pelotas Oeste serão os seguintes:

  1. Os candidatos(as) devem ter no mínimo dois anos como associados(as) representativos no clube.

  2. Desejável que tenham exercido pelo menos um dos seguintes cargos no clube: secretário, tesoureiro, diretor de protocolo ou diretor de comissão.

  3. Os nomes devem ser analisados por uma comissão formada pelos três últimos presidentes, sob a presidência do mais antigo e por mais dois ex-presidentes indicados pelo(a) presidente do clube. Esta comissão observará aspectos como conhecimento de Rotary, comprometimento, frequência nas reuniões, habilidade de gestão, entre outros.

A comissão escolherá os candidatos que preencherem os requisitos, os entrevistará e levará para a apreciação do conselho diretor que recomendará ou não à plenária do clube para dar o parecer final.

No caso de não haver nenhum candidato que aceite o cargo de presidente, o processo deverá ser retomado com abertura de novo prazo para indicação.

Seção 2 - Os candidatos recomendados pelo conselho diretor terão seus nomes colocados em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidos à votação na assembleia anual.

Seção 3 - O candidato a presidente, que receber a maioria de votos será declarado eleito e será de sua atribuição compor a diretoria, formada pelos cargos de vice- presidente, secretário, tesoureiro, diretor de protocolo e diretores de comissões.

Seção 4 - O presidente indicado assumirá o título de presidente eleito no primeiro dia de julho subsequente à eleição, e servirá na função por um ano. No dia 1o de julho do ano seguinte, o presidente eleito assumirá seu mandato como presidente.

Seção 5 — Os diretores, escolhidos pelo presidente, serão responsáveis pelas comissões permanentes do clube.

Seção 6 — Qualquer vacância verificada no conselho, ou em qualquer outra função, será preenchida pelo adjunto da respectiva função.

Seção – Os membros titulares das comissões e seus adjuntos, não poderão exercer o mesmo cargo em outras comissões.

Seção – Participarão das reuniões do conselho diretor, somente os membros titulares de cada comissão ou os adjuntos no impedimento do titular. Qualquer associado poderá participar das reuniões do conselho diretor, embora não tenha direito a voz e voto.

Artigo 4o Atribuições dos dirigentes

Seção 1 — PresidenteSerá dever do presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor, e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas à função.

Seção 2 — Presidente Imediato.Será dever do último ex-presidente servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.

Seção 3 — Presidente eleitoSerá dever do presidente eleito servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.

Seção 4 — Vice-presidenteSerá dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube e do conselho na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

Seção 5 — SecretárioSerá dever do secretário manter atualizada a lista de associados; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões do clube, do conselho diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os relatórios necessários ao RI, inclusive o relatório semestral de associados em 1o de janeiro e 1o de julho de cada ano, o qual incluirá as cotas per capita referentes a todos os associados bem como aos associados representativos eleitos para o quadro associativo do clube desde o princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro; notificar as alterações ocorridas no quadro associativo; providenciar o relatório mensal de frequência do clube ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês; desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo. O secretário deverá apresentar no encerramento do ano rotário, um relatório contendo as seguintes informações: número de reuniões (ordinárias, extraordinárias, festivas e do conselho diretor) realizadas, número de visitas recebidas e número de convidados recebidos.

Seção 6 — TesoureiroTodos os valores arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que informará mensalmente, na primeira reunião ordinária do mês seguinte, as receitas e despesas e composição dos fundos e anualmente ou em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor, e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os valores, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.

Seção 7 — Diretor de protocoloAs atribuições do diretor de protocolo serão as prescritas à sua função, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho.

Artigo 5o Reuniões

Seção 1 — Assembleia anualA assembleia anual deste clube será realizada no mês de novembro de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição do presidente para o ano seguinte.

Seção 2 — As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às quartas- feiras, às 12h horas. Os associados do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os associados (exceto associado honorário ou associado dispensado pelo conselho diretor deste clube nos termos dos Estatutos Prescritos para o Clube) que no dia da reunião ordinária tenham pleno gozo de seus direitos neste clube devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do associado na reunião, por um período não inferior a 60% de sua duração, quer neste clube ou em qualquer outro Rotary Club.

Seção 3 — O quórum tanto para a assembleia anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído por associados representando uma terça parte do quadro associativo.

Seção 4 — As reuniões regulares do conselho serão realizadas preferencialmente na primeira quarta-feira de cada mês. As reuniões extraordinárias do conselho serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida notificação.

Seção 5 — O quórum para as reuniões do Conselho diretor será constituído pela maioria dos seus membros.

Artigo 6o Método de votação

Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação manifestativa, exceto para a eleição do presidente, indicação de associado honorário, personalidade do ano e companheiro Paul Harris, as quais serão realizadas por meio de cédulas. O conselho poderá recomendar que resoluções específicas sejam, também, votadas por cédulas.

Artigo 7o Comissões

As comissões do clube são responsáveis por conduzir as metas estratégicas anuais e de longo prazo do clube. O presidente eleito, o presidente e o presidente imediato

colaborarão para garantir a liderança contínua no clube e o planejamento da escolha dos sucessores.
O presidente é responsável pela indicação dos diretores das comissões e estes, pela composição das comissões e pela realização das reuniões de planejamento antes da posse. Cada comissão deverá criar mecanismos de registro das ações realizadas durante o ano rotário, assim como registrar o tempo gasto na organização e realização das ações. As informações armazenadas serão utilizadas pelo presidente do clube, no relatório de final da gestão, assim como lançadas nos relatórios do My Rotary.

As comissões permanentes do clube são as seguintes:

I. Comissão de Administração.
Deve ser formada por ex-presidentes do clube. Implementa atividades relacionadas à operação eficaz do clube. Tem a responsabilidade de elaborar o Plano Estratégico do Clube para um período de 5 anos.

II. Comissão de Projetos e Prestação de Serviços.
Desenvolve e implementa projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades de comunidades locais e internacionais. Avalia, se os projetos apresentados pelos associados atendem as exigências estabelecidas. Os aprovados serão defendidos pelo proponente na plenária do clube que escolherá pelo método de votação por cédulas, os que serão executados, conforme a disponibilidade financeira do clube.

III. Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social.
Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de associados. Após a terceira infrequência consecutiva de qualquer associado, a comissão fará contato com o ausente através dos meios disponíveis e colherá sua justificativa que será informada na reunião do conselho diretor que adotará providências no sentido de reter o associado e reverter a situação de infrequência.

IV. Comissão de Relações Públicas.
Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação de serviços do clube. É responsabilidade desta comissão, efetuar o registro fotográfico completo de todas as ações realizadas pelo clube, durante o ano rotário, com o objetivo de montar juntamente com o presidente do clube, o seu relatório de encerramento de gestão.

V. Comissão da Fundação Rotária.
Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

VI. Comissão das Novas Gerações
Será responsável pelo elo de ligação com os clubes de Interact e Rotaract mantidos

pelo clube, prestando-lhes suporte e orientação em suas atividades e projetos. Comissões adicionais podem ser formadas se necessárias.

(a) O presidente do clube será membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.

(b) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no Regimento Interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho.

Exceto mediante autorização expressa do conselho, as comissões não poderão praticar quaisquer atos não aprovados pelo referido conselho, após análise de relatório previamente recebido.
(c) Todo presidente de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, inclusive a supervisão e coordenação dos trabalhos desta, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades.

Artigo 8o Atribuições das comissões

As atribuições de todas as comissões permanentes são estabelecidas e revisadas pelo presidente para o ano de seu mandato. Ao comunicar as atribuições de cada comissão, o presidente fará alusão a materiais do RI apropriados a traçar os planos para o ano. Cada comissão terá mandato específico, metas claramente identificadas, e planos de ação para o ano, estabelecidos no início deste.

A principal responsabilidade do presidente eleito será providenciar a liderança necessária na preparação de recomendações às comissões do clube, bem como recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao conselho antes do início do ano, conforme observado acima.

Artigo 9o
Dos direitos e deveres dos associados representativos

Seção 1 – São direitos:

  1. a)  usar e ostentar a marca Rotary;

  2. b)  ter acesso, voz e voto em todas as reuniões ordinárias;

  3. c)  ter acesso a todas as reuniões do conselho, das comissões e eventos realizados pelo clube, observadas as restrições de cada uma;

d) apresentar projetos para uso de recursos financeiros em benefício de entidades, observado o trâmite normativo e usual;

e) participar dos cargos diretivos. Seção 2 – São deveres:

  1. a)  observar as limitações para uso da marca Rotary;

  2. b)  Somente fazer uso da palavra mediante autorização do presidente ou do orador, nos apartes;

  3. c)  colocar-se em pé toda a vez que usar da palavra;

  4. d)  manter a frequência às reuniões nos limites regulamentares;

  5. e)  manter em dia suas obrigações pecuniárias;

  6. f)  cumprir com as obrigações decorrentes dos cargos exercidos.

Seção 3 – Licença de comparecimento

Mediante solicitação escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e justificados, os associados poderão ser dispensados de comparecer às reuniões do clube por no máximo 12 meses.
Parágrafo Único: a condição acima não dispensa o associado das responsabilidades financeiras com o clube.

Artigo 10 Finanças

Seção 1 — Antes do início de cada ano fiscal rotário, o tesoureiro deverá elaborar um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados.

Seção 2 — O tesoureiro deverá depositar as disponibilidades financeiras na conta bancária do clube, podendo manter algum valor em caixa, para despesas de pronto pagamento.

Seção 3 — Todas as despesas serão pagas pelo tesoureiro, após autorizadas pelo presidente.

Seção 4 — 30 dias após o final da gestão, o tesoureiro deverá apresentar um relatório financeiro ao Conselho Fiscal, que em 30 dias deverá emitir seu parecer, o qual será submetido a apreciação da assembleia do Clube.

Seção 5 – Mensalmente, o tesoureiro deverá apresentar planilha demonstrativa da situação financeira do clube.

Seção 6 – As mensalidades de responsabilidade dos associados deverão ser pagas até o dia 10 do mês corrente.

Seção 7 – Compete, também ao tesoureiro, observada a impontualidade das obrigações financeiras do associado em mais de três parcelas consecutivas, contatar o devedor, pelos meios disponíveis e colher sua justificativa que será informada na reunião do conselho diretor. Este adotará providências no sentido de recuperar os valores devidos, sob pena de abertura do processo de desfiliação do inadimplente.

Seção 8 — O ano fiscal rotário deste clube será de 1o de julho a 30 de junho, e o recolhimento das cotas dos associados será feita mensalmente. O pagamento das cotas de RI e Distrital e da assinatura da revista oficial do RI será feito com base no número de associados do clube nas datas respectivas.

Artigo 11
Método para ingresso de associados

Seção 1 — O nome do associado em perspectiva, proposto por associado representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao conselho diretor, por intermédio do secretário do clube.
O nome de associado que esteja se transferindo ou de ex-associado de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube. A proposta terá caráter confidencial, exceto quando de outra forma indicado nesta norma.

Seção 2 — O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro associativo constantes dos estatutos do clube.

Seção 3 — O conselho diretor deverá recomendar ou não a proposta no prazo de até 30 dias.

Seção 4 — Se a decisão do conselho diretor for favorável, após cumprida a exigência da seção seguinte, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os direitos e deveres dos associados, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro associativo e autorizar a divulgação, no clube, de seu nome e sua classificação.

Seção 5 — Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o candidato em perspectiva, nenhum associado representativo apresentar ao conselho diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o candidato em perspectiva, será considerado associado do clube.

Se o conselho diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subsequente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado associado.

Seção 6 — Após a entrada do associado para o clube, na forma descrita nos itens acima, o presidente deverá providenciar na apresentação oficial e admissão do novo associado, na entrega do cartão de identificação e material rotário apropriado. Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do associado, sendo que o presidente nomeará um rotariano mentor para ajudar o novo associado a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo associado irá participar.

Seção 7 — O clube poderá conceder, em conformidade com o estatuto, títulos de associados honorários.

Artigo 12 Associado Honorário

Os critérios para concessão de título de Associado honorário serão os seguintes:

  1. O nome do indicado deverá ser apresentado por escrito, primeiramente à comissão de Administração;

  2. Esta comissão analisará se o candidato preenche os requisitos exigidos;

  3. O indicado deve ter realizado relevantes serviços ao Rotary Club Pelotas Oeste, na forma de trabalhos dentro do clube e/ou em parceria através de eventos significativos em benefício da comunidade pelotense;

  4. Se positivo, deverá ser encaminhado para o conselho diretor que recomendará ou não a indicação para a assembleia do clube;

  5. Em reunião convocada especificamente para tratar do assunto, o padrinho apresentará e justificará a indicação, devendo depois a indicação ser submetida à votação por cédulas e aprovado por unanimidade dos sócios presentes na reunião;

  6. Se um ou mais associados votarem pela não concessão do título, devem procurar o presidente do clube para justificarem sua negativa, podendo o

presidente aceitar ou não tal justificativa. No caso de três ou mais negativas, fica automaticamente decidido pela não concessão do título;

  1. A reunião deve ser convocada com quinze dias de antecedência pelo WhatsApp do clube e/ou e-mail de cada associado, além de divulgada nas reuniões que antecederem a votação;

  2. Os associados que não tiverem WhatsApp e/ou e-mails ficam automaticamente convocados pelas divulgações nas reuniões que antecederem a votação, sem direito a interporem recursos;

  3. A qualquer tempo, ausentes as condições que determinaram a referida concessão, ou quando o agraciado perder o vínculo com o clube, o título poderá ser cancelado pelo conselho diretor.

    Artigo 13 Personalidade do ano

O Rotary Club Pelotas Oeste, concederá anualmente, homenagem a uma personalidade que se destaque na sociedade por serviços prestados. Esta homenagem terá o nome de Personalidade do Ano Companheiro Ary de Oliveira Viégas.

Os critérios para concessão serão os seguintes:

  1. O nome do indicado deverá ser apresentado por escrito, até a data estabelecida, por um associado representativo. A diretoria do clube nomeará uma comissão especial e esta analisará se o indicado preenche os requisitos exigidos;

  2. O indicado deve ter realizado relevantes serviços ao Rotary Club de Pelotas Oeste, ou em benefício da comunidade pelotense;

  3. Se positivo, numa próxima reunião, o padrinho apresentará e justificará a indicação à plenária do clube, que deverá ser encaminhada para o conselho diretor que recomendará ou não a indicação para a assembleia do clube;

  4. Em reunião convocada especificamente para tratar do assunto, o nome deverá ser submetido à votação por cédulas. Se houver mais de um candidato, será homenageado, aquele que obtiver o maior número de votos;

  1. A reunião deve ser convocada com quinze dias de antecedência pelo WhatsApp do clube e/ou e-mail de cada sócio, além de divulgada nas reuniões que antecederem a votação;

  2. Os sócios que não tiverem WhatsApp e e-mails ficam automaticamente convocados pelas divulgações nas reuniões que antecederem a votação, sem direito a interporem recursos.

    Artigo 14 Empresa Amiga

O Rotary Club de Pelotas Oeste concederá a qualquer tempo, homenagem a uma empresa que tenha colaborado com projeto em parceira, seja com a doação de numerário e/ou bens ou ainda com serviços prestados à comunidade pelotense.

Os critérios para a concessão serão os seguintes:

  1. A empresa deverá atuar num projeto em parceria com o clube, contribuindo com a importância de no mínimo um salário nacional vigente, ou o equivalente em bens e/ou serviços;

  2. A indicação deverá ser feita por escrito, apresentada por um associado representativo do clube;

  3. A indicação deverá ser feita em até noventa dias a contar da finalização do projeto;

  4. A indicação deverá ser remetida à secretaria do clube para que seja divulgada na reunião ordinária subsequente ao seu recebimento, enviando-a imediatamente a uma comissão especial, instituída com essa finalidade;

  5. A comissão especial terá o prazo de quinze dias para estudar o assunto e emitir um parecer sobre a indicação;

  6. Caso a indicação não receba a validação, essa retornará à secretaria do clube para que seja divulgada na reunião ordinária subsequente ao seu recebimento, devendo comunicar por escrito os motivos apresentados pela comissão, ao associado responsável pela indicação;

  7. Aprovada a indicação, essa será remetida ao conselho diretor que terá o prazo de quinze dias para recomenda-la ou emitir um parecer justificando a sua decisão;

VIII. Por último o assunto será apreciado pela assembleia do clube;

IX. No caso de aprovação em todas as instâncias, será confeccionada uma placa, cuja entrega ocorrerá durante um jantar festivo, programado com essa finalidade.

Artigo 15o
Concessão de Título Paul Harris

Quando houver recursos disponíveis na Fundação Rotária, o Rotary Club Pelotas Oeste, concederá, um ou mais Títulos Paul Harris a companheiros que ainda não tenham sido agraciados com o referido título:

Os critérios para a concessão, serão os seguintes:

1o - No dia da assembleia ordinária, convocada para tratar deste assunto, a secretaria do clube, distribuirá cédulas com o nome de todos os companheiros aptos a receberem o título;

2o - Após todos os companheiros presentes votarem, uma comissão indicada pela Presidência, fará o escrutínio dos votos;

3o - O companheiro que obtiver mais votos, receberá o título;
4o - No caso da concessão de mais de um título, receberão a honraria, os

companheiros mais votados , até completar o número de títulos concedidos;

5o - No caso de empate no número de votos recebidos, receberá o título o companheiro com mais tempo de Rotary.

6o - O Clube poderá também indicar alguém que seja associado Honorário ou não rotariano, obedecendo os seguintes critérios:

  1. Em reunião convocada especificamente para tratar do assunto, o proponente apresentará e justificará a indicação, devendo depois a indicação ser submetida à votação por cédulas e aprovado por unanimidade dos sócios presentes na reunião.

  2. Se um (1) ou (2) associados votarem pela não concessão do título, devem procurar o presidente do clube para justificarem sua negativa, podendo o presidente aceitar ou não esta justificativa. No caso de três (3) ou mais negativas, fica automaticamente decidido pela não concessão do título.

  1. A reunião deve ser convocada com 15 dias de antecedência pelo WhatsApp do clube e/ou e-mail de cada associado, além de divulgada nas reuniões que antecederem a votação.

  2. Os associados que não tiverem WhatsApp e/ou e-mails ficam automaticamente convocados pelas divulgações nas reuniões que antecederem a votação, sem direito a interporem recursos.

Parágrafo único: O associado que fizer uma doação de U$S 1.000,00 à Fundação Rotária, terá o direito de indicar quem receberá o título (rotariano ou não).

Artigo 16 Resoluções

Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o conselho tenha a oportunidade de analisá-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.

Artigo 17 Ordem dos trabalhos

  1. Abertura da reunião.

  2. Apresentação do Diretor de Protocolo.

  3. Refeição.

  4. Aprovação da ata e leitura do expediente.

  1. Relatórios das comissões se houver.

  2. Qualquer assunto pendente.

  3. Qualquer assunto novo.

  4. Palestra ou outra programação.

  5. Encerramento.

Artigo 18 Emendas

Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quórum, pelo voto de dois terços de todos os associados representativos presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo WhatsApp e/ou e-mail a todos os associados, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os Estatutos do Clube e com os Estatutos e o Regimento Interno do RI.


Este Regimento Interno foi aprovado em Assembleia Geral, no dia 14 de Julho de 2021.